Holding Sucessória: Discrição, Blindagem Patrimonial, Economia e Planejamento Sucessório.
Atualmente, com a implementação da progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) por todos os estados, esse imposto pode atingir o patamar consideravelmente elevado de 16% sobre o patrimônio no evento do óbito do pai e também no passamento da mãe.
Como se não bastasse, o imposto é acrescido de despesas com Inventário, tributação sobre o lucro imobiliário, custos com a lavratura de escritura, bem como taxas e custas judiciais, constituir uma Holding Sucessória é a única alternativa viável para a preservação do patrimônio familiar.
A doação com usufruto, anteriormente considerada, não oferece a solução adequada.
Só mesmo uma Holding Sucessória garante o planejamento antecipado e distribuição dos bens, promovendo a eliminação de tributos e despesas processuais, além de garantir maior celeridade e segurança jurídica na transmissão de bens aos herdeiros.
Como se não bastasse, o imposto é acrescido de despesas com Inventário, tributação sobre o lucro imobiliário, custos com a lavratura de escritura, bem como taxas e custas judiciais, constituir uma Holding Sucessória é a única alternativa viável para a preservação do patrimônio familiar.
A doação com usufruto, anteriormente considerada, não oferece a solução adequada.
Só mesmo uma Holding Sucessória garante o planejamento antecipado e distribuição dos bens, promovendo a eliminação de tributos e despesas processuais, além de garantir maior celeridade e segurança jurídica na transmissão de bens aos herdeiros.
DISCLAIMER: A utilização da imagem de Evaristo Costa
é autorizada mediante acordo contratual.
é autorizada mediante acordo contratual.
Porquê Abrir uma Holding Sucessória agora?
Benjamin Franklin afirmou numa carta datada de 1789, que:
“Na vida, nada é mais certo do que a morte e os impostos.”
Com o falecimento do pai, a família enfrenta o processo de Inventário, honorários advocatícios, imposto sobre ganho de capital, custos de escrituração e taxas judiciais, resultando no consumo de aproximadamente 1/3 do patrimônio, e o mesmo se repete no óbito da mãe. O problema é o custo do imposto sobre herança nesse momento, que passou a ser progressivo em todos os estados e agora pode chegar até 16% dos bens.
Esse é o principal motivo de se abrir uma Holding Sucessória: evitar esses custos.
“Na vida, nada é mais certo do que a morte e os impostos.”
Com o falecimento do pai, a família enfrenta o processo de Inventário, honorários advocatícios, imposto sobre ganho de capital, custos de escrituração e taxas judiciais, resultando no consumo de aproximadamente 1/3 do patrimônio, e o mesmo se repete no óbito da mãe. O problema é o custo do imposto sobre herança nesse momento, que passou a ser progressivo em todos os estados e agora pode chegar até 16% dos bens.
Esse é o principal motivo de se abrir uma Holding Sucessória: evitar esses custos.
Marcar Reunião Agora: (11) 3185-8200
Faça a sua Holding Sucessória antes da nova legislação do ITCMD tomar bens e sua família perder 1/3 de patrimônio no falecimento do pai e 1/6 no da mãe.
Como a Holding Sucessória
ajuda no Inventário, ITCMD e ITBI?
As alterações introduzidas pela Reforma Tributária na legislação tornaram ainda mais desafiador obter a imunidade em relação ao inventário, a não-incidência do ITBI e a isenção do imposto sobre heranças, mas nós garantimos a solução.
A Holding como LTDA não tem Imunidade de Inventário.
A imunidade de Inventário em uma Holding configuradas como Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) não se sustenta na prática. Contrariamente ao disseminado por alguns “mestres” no YouTube, a formação de uma Holding sob a natureza jurídica de LTDA não confere imunidade no processo de inventário.
Adicionalmente, a tática de incorporar uma LTDA dentro de outra LTDA, referida como “célula cofre”, revela-se inoperante: a identidade do sócio da “LTDA filha” torna-se acessível por meio de consultas públicas ao CNPJ junto à Receita Federal, permitindo que a “LTDA mãe” seja prontamente reconhecida pelo inventariante e, por consequência, inserida no inventário.
Juridicamente, há apenas uma abordagem que garante conformidade tributária, segurança jurídica e imunidade de inventário: a Holding Sucessória.
Adicionalmente, a tática de incorporar uma LTDA dentro de outra LTDA, referida como “célula cofre”, revela-se inoperante: a identidade do sócio da “LTDA filha” torna-se acessível por meio de consultas públicas ao CNPJ junto à Receita Federal, permitindo que a “LTDA mãe” seja prontamente reconhecida pelo inventariante e, por consequência, inserida no inventário.
Juridicamente, há apenas uma abordagem que garante conformidade tributária, segurança jurídica e imunidade de inventário: a Holding Sucessória.
A Não-Incidência de ITBI é Extremamente Complicada.
Já a Não-Incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de extrema complexidade. O mercado está saturado de auto-intitulados especialistas em Holdings, a maioria sem formação em Direito, Contabilidade ou Avaliação de Imóveis.
Mais preocupante ainda é que, para a correta inclusão de um bem imóvel em uma Holding sem a incidência do ITBI, torna-se indispensável profissionais altamente qualificados e com experiências certificadas, com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), e serem habilitados como Peritos e Avaliadores de Imóveis. O procedimento é intrincado e se desenvolve em 3 etapas, requerendo expertise técnica para fazer: (1), a Integralização na Junta Comercial, (2), a Tramitação Administrativa de Não-Incidência junto à Prefeitura, e (3), a Averbação na matrícula de imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Mais preocupante ainda é que, para a correta inclusão de um bem imóvel em uma Holding sem a incidência do ITBI, torna-se indispensável profissionais altamente qualificados e com experiências certificadas, com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), e serem habilitados como Peritos e Avaliadores de Imóveis. O procedimento é intrincado e se desenvolve em 3 etapas, requerendo expertise técnica para fazer: (1), a Integralização na Junta Comercial, (2), a Tramitação Administrativa de Não-Incidência junto à Prefeitura, e (3), a Averbação na matrícula de imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
O ITCMD é progressivo, e pode tomar 16% do valor dos bens.
Agora o ITCMD apresenta-se em alíquotas progressivas, podendo onerar até 16% do valor dos bens no falecimento do pai e da mãe.
A isenção do ITCMD é impossível para Holdings constituídas como LTDA, especialmente em face das recentes alterações legislativas que instituíram a progressividade do imposto sobre herança em diversas localidades.
Jefferson Valentin, renomado Fiscal Estadual da Receita e autoridade no tema conforme ilustrado em sua obra “Holding”, sublinha que os registros cartorários desempenham papel fiscalizador essencial, capaz de evidenciar a transferência de cotas de uma LTDA, o que acarreta na obrigatoriedade dos herdeiros em arcar com o imposto sobre a herança. Entretanto, é a Contabilidade Internacional que propõe a estratégia jurídica apropriada, completamente alinhada à legislação vigente, capaz de garantir, de forma legal, a não-incidência do ITCMD.
A isenção do ITCMD é impossível para Holdings constituídas como LTDA, especialmente em face das recentes alterações legislativas que instituíram a progressividade do imposto sobre herança em diversas localidades.
Jefferson Valentin, renomado Fiscal Estadual da Receita e autoridade no tema conforme ilustrado em sua obra “Holding”, sublinha que os registros cartorários desempenham papel fiscalizador essencial, capaz de evidenciar a transferência de cotas de uma LTDA, o que acarreta na obrigatoriedade dos herdeiros em arcar com o imposto sobre a herança. Entretanto, é a Contabilidade Internacional que propõe a estratégia jurídica apropriada, completamente alinhada à legislação vigente, capaz de garantir, de forma legal, a não-incidência do ITCMD.
Lei das Holdings (6.404 de 15/12/1976): “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
A Contabilidade Internacional vai fazer muito por você.
Bem mais importante que o trabalho que realizamos, é o resultado prático e as vantagens e os benefícios de tudo o que fazemos. Os benefícios e vantagens para você são evidentes:
Receba 20% Desconto na Holding Sucessória
Agende uma reunião sem compromisso com nossos especialistas, gratuitamente ou sem custo algum. Garantimos um desconto de 20% em qualquer operação ou estrutura.
Ligação sobre a Holding Sucessória
(11) 3185-8200 – Atendimento
(11) 5200-2082 – Operacional
(11) 5200-2082 – Operacional
Email sobre a Holding Sucessória
sac@contabilidadeinternacional.com
Reunião Presencial no Escritório
Avenida das Nações Unidas, 12551 – 18º Andar – WTC
Brooklin, São Paulo/SP – CEP 04578-903
Brooklin, São Paulo/SP – CEP 04578-903
Agendar Reunião sem Compromisso
Vamos agendar uma reunião sem compromisso, presencial ou virtual, por ligação ou por vídeo-chamada, para tirarmos todas as suas dúvidas sobre a Holding Sucessória.
É só preencher os campos abaixo, escolher o melhor dia e horário para você e enviar, que nosso time automaticamente envia os dados de agendamento.
Não tem custo algum e o agendamento é rápido e no melhor dia/horário para você.
É só preencher os campos abaixo, escolher o melhor dia e horário para você e enviar, que nosso time automaticamente envia os dados de agendamento.
Não tem custo algum e o agendamento é rápido e no melhor dia/horário para você.
Atendimento 24×7
A Contabilidade Internacional é a única a ter atendimento e suporte online 24 horas por dia e 365 dias por ano.
Reunião sem Compromisso
Também é a única a disponibilizar reunião gratuita sem compromisso, para você tirar suas dúvidas antecipadamente.
Motorista e Carro Blindado
E é a única a oferecer um SUV 100% elétrico com 7 lugares e motorista para seu transporte ao visitar nosso escritório.
Marcar Reunião Agora: (11) 3185-8200
Faça a sua Holding Sucessória antes da nova legislação do ITCMD tomar bens e sua família perder 1/3 de patrimônio no falecimento do pai e 1/6 no da mãe.