Holding Patrimonial: Sigilo, Economia de Impostos, Blindagem Patrimonial, Sucessão Familiar e Discrição.
Aprenda como a Holding Patrimonial é a estratégia mais eficiente para manter o seu patrimônio crescendo e em segurança, pós Reforma Tributária.
Agora, a Holding Patrimonial, com as mudanças da reforma e com todos os estados cobrando a progressividade do ITCMD ou o imposto sobre a herança, que pode alcançar altíssimos 16% no falecimento do pai e mais 16% no falecimento da mãe, somando tudo isso com os gastos e custas de Inventário, essa holding é a única maneira legalmente segura de você não perder patrimônio e deixar bens aos filhos.
Mas a Holding Patrimonial também garante imunidade de ITBI na integralização dos imóveis, e entrega blindagem e sigilo patrimonial, com grande economia de impostos.
Legalmente, a Holding Patrimonial é a única estrutura capaz disso.
Agora, a Holding Patrimonial, com as mudanças da reforma e com todos os estados cobrando a progressividade do ITCMD ou o imposto sobre a herança, que pode alcançar altíssimos 16% no falecimento do pai e mais 16% no falecimento da mãe, somando tudo isso com os gastos e custas de Inventário, essa holding é a única maneira legalmente segura de você não perder patrimônio e deixar bens aos filhos.
Mas a Holding Patrimonial também garante imunidade de ITBI na integralização dos imóveis, e entrega blindagem e sigilo patrimonial, com grande economia de impostos.
Legalmente, a Holding Patrimonial é a única estrutura capaz disso.
DISCLAIMER: A utilização da imagem de Evaristo Costa
é autorizada mediante acordo contratual.
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Por que Abrir uma
Holding Patrimonial?
“Nada é mais certo nesse mundo do que a Morte e os Impostos”, Benjamin Franklin, 1789.
Hoje, com a Reforma Tributária, mudanças no ITCMD e nas offshores, os impostos que nossos herdeiros vão assumir no falecimento do pai e depois no falecimento da mãe, ficaram ainda mais caros.
Agora, somando os custos de inventário, honorários advocatícios, imposto sobre a herança, imposto sobre ganho de capital, escritura e taxa judiciária, os filhos perdem 1/3 do patrimônio na morte do pai, e no falecimento da mãe perdem mais 1/3 do patrimônio que o pai deixou para ela.
Pior: o ITCMD agora é progressivo em todos os estados, e vai chegar à 16%.
O prejuízo agora ficou muito maior para os herdeiros, e só uma Holding Patrimonial evita isso.
Hoje, com a Reforma Tributária, mudanças no ITCMD e nas offshores, os impostos que nossos herdeiros vão assumir no falecimento do pai e depois no falecimento da mãe, ficaram ainda mais caros.
Agora, somando os custos de inventário, honorários advocatícios, imposto sobre a herança, imposto sobre ganho de capital, escritura e taxa judiciária, os filhos perdem 1/3 do patrimônio na morte do pai, e no falecimento da mãe perdem mais 1/3 do patrimônio que o pai deixou para ela.
Pior: o ITCMD agora é progressivo em todos os estados, e vai chegar à 16%.
O prejuízo agora ficou muito maior para os herdeiros, e só uma Holding Patrimonial evita isso.
Em menos de 1 minuto, os motivos para abrir uma Holding Patrimonial, da não-incidência de ITBI à blindagem patrimonial e ITCMD.
Holding Patrimonial
10 Dicas da Holding Patrimonial
Marcar Reunião Agora: (11) 3185-8200
Faça a sua Holding Patrimonial antes da nova legislação do ITCMD atacar bens e sua família perder 1/3 de patrimônio no falecimento do pai e 1/6 no da mãe.
Como a Holding Patrimonial
funciona no ITCMD, Inventário e ITBI?
Obter isenções no inventário, a não-incidência do (ITBI) e do imposto sobre a herança, tornou-se um processo ainda mais complexo, mas nas linhas a seguir, explicaremos como asseguramos essas vantagens.
Imunidade de Inventário não funciona na Holding LTDA.
Ao contrário do que é difundido por alguns “mestres” no YouTube, a constituição de Holding na forma de Sociedade Limitada (LTDA) não assegura a proteção jurídica necessária para obter a imunidade em processos de inventário.
E a estratégia de inserir uma LTDA dentro de outra ou a “invenção” da célula cofre, é ineficaz: o sócio da “LTDA filha” fica visível nas consultas públicas de CNPJ realizadas na Receita Federal, tornando a “LTDA mãe” facilmente identificável pelo inventariante, o que leva à inclusão desta no inventário.
Sob a ótica legal, existe apenas uma abordagem legítima e que garanta:
E a estratégia de inserir uma LTDA dentro de outra ou a “invenção” da célula cofre, é ineficaz: o sócio da “LTDA filha” fica visível nas consultas públicas de CNPJ realizadas na Receita Federal, tornando a “LTDA mãe” facilmente identificável pelo inventariante, o que leva à inclusão desta no inventário.
Sob a ótica legal, existe apenas uma abordagem legítima e que garanta:
Garantimos a Não-Incidência de ITBI, bastante complexa.
Atualmente, o país está repleto de “pseudo-especialistas” em Holding Patrimonial, muitos dos quais não possuem formação como Advogados, Contadores ou Corretores de Imóveis. E a inclusão de um imóvel em uma Holding sem a incidência de ITBI demanda múltiplas certificações — Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), além de qualificação em perícia —, e vasta experiência prática. Isso por que o processo de não-incidência se desdobra em três etapas distintas, cada uma exigindo conhecimento técnico especializado:
ITCMD é Progressivo agora, e pode cobrar 16% dos Bens.
A isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não é aplicável em Holdings como Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA), especialmente com as recentes mudanças normativas.
Jefferson Valentin, Fiscal Estadual da Receita e autoridade no assunto, conforme exposto em sua obra “Holding”, destaca que os registros feitos pelos cartórios detêm mecanismos de controle que permitem a identificação da transferência de cotas em uma LTDA, obrigando os herdeiros ao pagamento do imposto. Mas a Contabilidade Internacional tem a alternativa juridicamente viável garantindo:
Jefferson Valentin, Fiscal Estadual da Receita e autoridade no assunto, conforme exposto em sua obra “Holding”, destaca que os registros feitos pelos cartórios detêm mecanismos de controle que permitem a identificação da transferência de cotas em uma LTDA, obrigando os herdeiros ao pagamento do imposto. Mas a Contabilidade Internacional tem a alternativa juridicamente viável garantindo:
Lei das Holdings (6.404 de 15/12/1976): “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
A Contabilidade Internacional vai fazer muito por sua família.
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(11) 3185-8200 – Atendimento
(11) 5200-2082 – Operacional
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Email sobre a Holding Patrimonial
sac@contabilidadeinternacional.com
Reunião Presencial no Escritório
Avenida das Nações Unidas, 12551 – 18º Andar – WTC
Brooklin, São Paulo/SP – CEP 04578-903
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