Blindagem Patrimonial: Sigilo, Economia de Impostos, Discrição, Sucessão Familiar e Proteção.

A Blindagem Patrimonial é uma obrigatoriedade hoje frente à complexidade do mundo moderno, onde a acumulação de patrimônio traz insegurança, medo e perigos próprios de uma sociedade com desigualdade elevada.

Quem não conquistou patrimônio, dinheiro e renda, ataca aqueles que conquistaram.

Roubos, sequestros, processos, cobranças indevidas, separação, pensão: são muitas as fórmulas usadas por aqueles que desejam os bens que os outros possuem.

Mas existem também os perigos pessoais, como acidentes, falência, incapacidade, inventário, falecimento e problemas variados, que atacam o patrimônio familiar. É para te defender disso tudo que a Blindagem Patrimonial existe e é uma necessidade.
DISCLAIMER: A utilização da imagem de Evaristo Costa
é autorizada mediante acordo contratual.

A Blindagem Patrimonial te Protege de 9 Eventos de Diluição de Patrimônio:

Inventário e ITCMD
Pensão Alimentícia
Processos Judiciais
Execução de Dívidas
Falência Empresarial
Incapacidade Acidental
Honorários Advocatícios
Infração Fiscal e Tributária
Partilha de Bens no Divórcio

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A Blindagem Patrimonial é uma estratégia da advocacia preventiva, que, através de estruturas sofisticadas, cria camadas de sigilo e proteção patrimonial.

A Importância da
Blindagem Patrimonial.

A Blindagem Patrimonial é o termo utilizado para descrever o conjunto de estratégias legais aplicadas para proteger bens familiares dos eventos de diluição de patrimônio.

É impossível evitar a morte e o falecimento do pai e da mãe, e em ambos os eventos, quem não possui uma estrutura de preservação de patrimônio, terá a transmissão de riqueza generacional seriamente prejudicada e afetada por inventário, imposto sobre a herança, imposto sobre ganho de capital e imposto de transferência de bens imóveis em ambos os falecimentos, o do pai e o da mãe.

A Blindagem Patrimonial é a única estratégia possível que garante a preservação de bens.
Quando você tem bens e patrimônio, se torna um alvo de relações por interesse e de pessoas mal intencionadas, que podem prejudicar você e a sua família. A Blindagem Patrimonial vai impedir que saibam como te prejudicar.

Como Não fazer a Blindagem Patrimonial
ou Erros Comuns a serem Evitados

Com programas como o SNIPER, o SIMBA e o PIX, o país centralizou e uniformizou as bases de dados que acessam todos os tipos de bens e riqueza do brasileiro, de tal forma que ficou praticamente impossível garantir sigilo patrimonial hoje.

Erro: a Holding LTDA não tem Blindagem Patrimonial.

Ao contrário do que é promovido por alguns “especialistas” do YouTube, a constituição de uma Holding na modalidade de Sociedade Limitada (LTDA) não entrega blindagem patrimonial nem protege os bens em situações adversas.

Mais: incorporar uma LTDA dentro de outra ou a criação da denominada “célula-cofre” é também ineficaz. A identificação do sócio da “LTDA subsidiária” é acessível por meio de consultas públicas ao CNPJ na Receita Federal, expondo a “LTDA matriz” e comprometendo a suposta proteção dos bens. Sob a perspectiva legal, destaca-se apenas uma abordagem legítima que garanta:
Segurança Fiscal
Segurança Jurídica
Imunidade de Inventário

Erro: a Holding no Endereço Residencial e Letras do Nome.

Hoje, observa-se uma proliferação de “pseudo-especialistas” em Blindagem Patrimonial, muitos dos quais carecem de formação especializada em Direito, Contabilidade e Técnicas Internacionais de Sigilo Patrimonial.

A tentativa de proteger patrimônio inserindo as siglas do nome ou usar o endereço residencial na constituição de uma Holding como LTDA, vai comprometer gravemente a blindagem patrimonial pretendida. A correta configuração de uma estrutura patrimonial segura desdobra-se em estratégias muito mais avançadas e complexas que isso, para evitar:
CNPJ da Holding aparecer no Google
Gastar com Inventário, ITCMD e Imposto de Renda
Pagar ITBI e Ganho de Capital ao transferir Imóveis

Erro: a Doação com Usufruto com a Antecipação de ITCMD.

A prática de Doação com Reserva de Usufruto, seguida da antecipação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não é a solução, e o erro comum dessa abordagem é acreditar que o pagamento antecipado do ITCMD, baseado no valor presente dos bens, será suficiente até a morte. A falha é não considerar a valorização dos bens e o aumento do patrimônio ao longo do tempo, e quando o doador vem a falecer, décadas depois da doação, o valor dos bens doados aumentou e o ITCMD pago no passado não cobre a valorização patrimonial ocorrida após a doação. O pior: haverá incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e também haverá Imposto sobre Ganho de Capital, mais ITCMD e Inventário do excedente. O único jeito:
Regras de Sucessão
Acordo de Acionistas
Holding como Sociedade Anônima

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